quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Curso de LIBRAS é realizado em Alphaville


O curso de Pedagogia do campus Alphaville, juntamente com o projeto de extensão comunitária, promoveu nos dias 7 e 14 de junho um curso introdutório de libras.

Libras é a sigla da Língua Brasileira de Sinais, utilizada pelas comunidades com deficiência auditiva. O método é usado entre surdos para facilitar a comunicação e cada país tem seus próprios sinais, incorporando elementos da cultura local de cada região.

O responsável por ensinar os 160 participantes, entre eles alunos e moradores da comunidade, foi o professor Hélio Fonseca de Araújo, intérprete certificado pelo MEC. O professor possibilitou aos presentes o contato com o histórico dos surdos, alguns sinais básicos para a comunicação e conscientização a respeitos dos direitos dos deficientes auditivos.


terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Decreto 5626/05 Vamos fazer valer!

CAPÍTULO VI
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU
COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Art. 22. As instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.
§ 1o São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.
§ 2o Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.
§ 3o As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam a formalização, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela educação sem o uso de Libras.
§ 4o O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários da Libras.
Art. 23. As instituições federais de ensino, de educação básica e superior, devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.
§ 1o Deve ser proporcionado aos professores acesso à literatura e informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.
§ 2o As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
Art. 24. A programação visual dos cursos de nível médio e superior, preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa e subtitulação por meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Surdos tem direto a Interprete de LIBRAS em cursos de CFCs nas auto-escolas!


Desde de 01 de fevereiro, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) terão que contratar intérpretes da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). O governador em exercício do Distrito Federal, Paulo Octávio sancionou a lei 4.090, de 30 de janeiro de 2008, que prevê a obrigatoriedade da presença dos tradutores em cursos de preparação para o trânsito, sempre que houver alunos surdos matriculados. A lei determina também que as escolas estão proibidas de cobrar valores diferenciados por conta do intérprete.

A lei 4.090 foi publicada na edição de hoje, 1º de fevereiro, do Diário Oficial do Distrito Federal. O projeto, de autoria da deputada Erika Kokay (PT) e que tramitava desde 2005, foi aprovado em 12 de dezembro do ano passado na Câmara Legislativa.
Os surdos representam hoje aproximadamente 3,5% da população do Distrito Federal. Na justificativa do projeto, a deputada afirma que, no momento de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), eles encontram grandes dificuldades, já que nas auto-escolas não existem intérpretes. Dessa maneira, a conclusão do curso é dificultada e a grande maioria não conclui a formação necessária.
"A inclusão de intérpretes de Libras contribuirá não apenas para valorizar essa profissão, como também para permitir que um maior número de surdos possa obter a CNH, e assim ampliar as oportunidades dessas pessoas", disse Erika Kokay, na justificativa do projeto.

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Graduado em Pedagogia; Pós Graduação em Tradução/Interpretação e Docência em Língua Brasileira de Sinais; Certificado pela UFSC/MEC em Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa- PROLIBRAS; UFSC/MEC em Proficiência no Uso e no Ensino das Libras- PROLIBRAS; Intérprete de Libras em comerciais TVS; programas da Rede Record; Telecurso 2000 e do Tecendo o Saber da rede Globo. Ganhou notoriedade durante a copa do mundo em 2014 fazendo adaptações para um surdocego acompanhar a copa! Trabalha há 9 anos como guia-interprete para surdocego e atua há mais de 15 anos como instrutor, intérprete, palestrante e consultor na área de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.